Seguros

Temos um departamento de seguros, com um mediador e um colaborador, que tratam de todos os problemas dos seguros relacionados com o condomínio e também com os condóminos, desde que estes adiram ao seguro colectivo.

Para participação de sinistros ou outros assuntos relacionados com seguros poderá fazê-lo através do email: eddacondominios@gmail.com

 

SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO

Caso o condomínio tenha contrato com prestadores de serviço, incluindo empregada de limpeza, deve ser feito um seguro de acidentes de trabalho. Trata-se de um seguro relativamente barato e que evitará grandes aborrecimentos futuros.

 

SEGURO DO PRÉDIO / SEGURO MULTIRISCOS

Todos os condóminos são obrigados a contratar um seguro de incêndio para a sua casa, ao abrigo do código do artigo nº 1429.

 

(Seguro obrigatório)

1 – É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto às frações autónomas, quer relativamente às partes comuns.

2 – O seguro deve ser celebrado pelos condóminos; o administrador deve, no entanto, efetuá-lo quando os condóminos o não hajam feito dentro do prazo e pelo valor que, para o efeito, tenha sido fixado em assembleia; nesse caso, ficará com o direito de reaver deles o respetivo prémio.

 

 Os proprietários podem optar por um multirriscos-habitação individual ou contratação de um multirrisco condomínio.

 Além da própria fração, ambos cobrem a quota-parte nas partes comuns do edifício e, à partida, não há motivo para contratar um seguro só para essas partes. Mas a experiência demonstra que a questão não é tão simples.

Regra geral, cada fração tem a sua seguradora. Em caso de sinistro que envolva várias frações ou danos em áreas comuns,  há que envolver e aguardar pela disponibilidade de todas as companhias envolvidas. Por esse motivo, a subscrição de um multirriscos-condomínio para todo o prédio revela-se uma opção muito vantajosa:

1- Um seguro mais barato do que o somatório dos prémios das apólices individuais; 

2- Em caso de sinistro que envolva várias frações ou danos nas áreas comuns, a resolução é mais célere por haver apenas uma seguradora envolvida.

 

Contudo, nem sempre é fácil a subscrição de uma apólice de seguro para todo o edifício, seja porque os moradores não querem prescindir das suas apólices individuais, seja porque não podem, sob pena de verem agravadas as condições do seu crédito à habitação. Por esse motivo, e sobretudo no caso de condomínios muito numerosos, acaba por optar-se pela contratação de um multirriscos condomínio apenas para as partes comuns, devendo a seguradora ser informada de que já existe uma ou mais apólices a cobrir aquele risco. Nestes casos, e apesar das partes comuns já estarem seguras pelas diversas apólices individuais, em caso de danos nas escadas ou no telhado do prédio, por exemplo, o segurado poderá escolher a apólice que pretende ativar.