FAQs

RUÍDO

Como agir perante o ruído provocado por um vizinho?

Segundo a Lei do Ruído, é permitida a produção de ruído em casa até às 22 horas durante os dias úteis e até as 24 horas nas noites de sábado e domingo, embora, a níveis auditivos toleráveis. Caso o barulho do seu vizinho seja motivo de perturbação fora destes períodos, e não conseguiu um compromisso com o mesmo, pode apresentar queixa às autoridades.


Vou fazer obras e sei que vai haver barulho. Como devo agir?

No caso de barulho de obras, este deve ser limitado aos dias úteis das 8 às 18 horas. Avise os seus vizinhos e Administração do Condomínio, afixando um papel informativo sobre os dias em que as obras vão decorrer. Se possível, informe também sobre os dias e as horas em que poderá ocorrer mais ruído.


O Estabelecimento Comercial do meu prédio não respeita as normas do ruído. Que posso fazer?

Sempre que se sentir lesado pelo não cumprimento da Lei deve apresentar queixa à Autarquia, Inspeção Geral do Ambiente/Direção Regional do Ambiente, P.S.P. ou GNR.

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ANIMAIS

Vou viver para um apartamento, mas tenho gatos/cães. Posso levá-los comigo?

Sim, os seus animais são “parte” do seu nicho familiar, englobados na sua esfera particular. Ninguém se pode opor a que eles vivam em sua casa, dentro do seu espaço privado, pois é um direito consagrado na lei.


Que normas tenho que cumprir?

A lei permite que todas as pessoas tenham animais e que estes vivam consigo nas suas casas, sendo que, o dono é sempre responsável por todas as situações em que o animal se envolva, devendo garantir as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança. Num apartamento, podem ser alojados até 3 cães ou 4 gatos adultos. Nunca mais de 4 animais.


O cão da minha vizinha urinou no elevador.

Sendo que a sua vizinha é sempre responsável por todas as situações relativas ao animal, ela deve ser alertada no sentido de repor as condições de higiene e utilização normais do elevador, sem resultar em incómodo para os demais vizinhos.

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